Política
Associação da PF pede previsão legal para delegados questionarem ministros do STF
Entidades querem garantir direito de recorrer e arguir suspeição de autoridades em inquéritos policiais, após controvérsias envolvendo o Supremo.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) encaminhou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitando que a legislação preveja expressamente o direito de delegados de polícia recorrerem de decisões judiciais e apresentarem pedidos de impedimento ou suspeição de autoridades envolvidas em inquéritos policiais.
O pedido, protocolado nesta sexta-feira, 13, também conta com a assinatura da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol).
A demanda surge em meio ao aumento da pressão interna na Polícia Federal após a repercussão do caso envolvendo o Banco Master. Em reunião com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da crise provocada pelas investigações, magistrados criticaram a atuação da PF ao investigar o ministro Dias Toffoli sem autorização prévia da Corte, procedimento considerado adequado segundo os ministros. Eles alertaram que a prática pode resultar na nulidade das provas obtidas.
As entidades argumentam que, apesar das divergências sobre a competência da autoridade policial, os acontecimentos recentes demonstram a necessidade de previsão legal clara. O ofício cita como exemplo a negativa de acesso, por parte dos delegados responsáveis pela investigação, a documentos e objetos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que apurava irregularidades no Banco Master. Segundo o documento, a PF buscou apoio de outros órgãos para reverter a decisão, sem êxito.
Toffoli, relator do caso no STF, determinou em janeiro que a Polícia Federal entregasse à Corte todos os itens apreendidos em nova fase da operação "lacrados e acautelados", para posterior avaliação. A decisão chamou a atenção de investigadores, que a classificaram como incomum. O procedimento usual, segundo fontes da corporação, é encaminhar o material apreendido à perícia da própria PF para análise dos dados.
No documento, a ADPF e a Fenadepol solicitam que a previsão seja incorporada ao PL Antifacção ou apresentada por meio de proposta legislativa própria. As entidades defendem que seja garantido, de forma expressa, que o delegado possa "recorrer dos indeferimentos parciais ou totais dos pedidos e representações feitos ao Judiciário, no interesse da elucidação dos fatos", além de "arguir impedimentos e suspeições de qualquer autoridade que atue no respectivo inquérito policial, havendo elementos suficientes para tanto".
No relatório encaminhado ao Supremo sobre menções a Toffoli encontradas na investigação do Banco Master, a Polícia Federal apontou a possível existência de indícios de crime. O documento não apresentou pedido direto de suspeição, mas registrou elementos que poderiam justificar a análise da medida.
Segundo a corporação, agora há o argumento de que a Polícia Federal não poderia sequer apresentar elementos relacionados à suspeição do relator, Dias Toffoli, por não ser parte processual.
"De fato, o delegado de Polícia não é parte. O Delegado de Polícia é isento: sua atuação é técnica, científica e imparcial. O Delegado não busca condenar nem absolver; busca esclarecer o fato", afirma o ofício.
A PF fundamentou o envio do material ao presidente do STF, Edson Fachin, com base no artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que determina que, havendo indícios de crime por magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente para prosseguimento da investigação. O relatório também cita dispositivo do regimento interno do STF que prevê que eventual provocação sobre suspeição ou impedimento de ministro seja apresentada ao presidente da Corte.
Ao final, as entidades solicitam o apoio de Hugo Motta para que o texto seja incluído na votação final do PL Antifacção ou por meio de iniciativa legislativa autônoma, visando garantir "ferramentas desburocratizadoras à investigação criminal" e assegurar maior celeridade e eficiência no combate à criminalidade.
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