Política

Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros

Projeto de lei prevê informações específicas sobre cuidados, vacinação e nutrição para prematuros na caderneta da criança.

23/01/2026
Comissão aprova novas regras para a caderneta de saúde de bebês prematuros
Comissão da Câmara aprova novas regras para caderneta de saúde de bebês prematuros. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatória a inclusão de informações específicas sobre o cuidado com bebês prematuros na caderneta de saúde da criança.

De acordo com o texto, a caderneta, seja em formato físico ou digital, deverá conter:

  • Curva de crescimento ajustada, considerando a idade corrigida do bebê;
  • Calendário vacinal adaptado às necessidades dos nascidos prematuramente;
  • Orientações sobre amamentação, nutrição e sinais de alerta para a saúde.

A proposta está prevista no Projeto de Lei 4267/25, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e foi aprovada com uma emenda da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). A emenda estabelece que, caso aprovada, a lei terá vigência após 180 dias da publicação, prazo destinado à adequação dos órgãos de saúde.

Padronização e segurança
“A padronização das informações na caderneta visa facilitar a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços de saúde e fortalecer a segurança dos pais no cuidado diário”, destacou a relatora Silvia Cristina.

Prematuridade
A prematuridade afeta cerca de 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, aproximadamente 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.

Bebês que nascem com menos de 37 semanas de gestação têm maior risco de complicações respiratórias, infecções e dificuldades nutricionais, além de possíveis sequelas motoras e cognitivas.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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