Política
Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais
Projeto de lei prevê que União e estados ofereçam compensações financeiras e operacionais a cidades afetadas por presídios.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetados pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida será considerado crime de responsabilidade.
Modalidades de compensação
A compensação poderá ser financeira, por meio da transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais, ou operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.
Os recursos destinados às compensações virão do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Impactos considerados
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera como impactos adversos modificações que afetem:
- o desenvolvimento das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
- educação, bem-estar, proteção e nível de vida da comunidade;
- dinâmica social e econômica local;
- serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
- valorização imobiliária e demanda por serviços públicos.
Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou que a proposta trata de um tema relevante para a política urbana. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública, os impactos recaem de forma significativa sobre as gestões municipais.
“Os municípios passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou Rocha.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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