Política
Comissão aprova projeto que permite reservatórios de irrigação em áreas de preservação
Proposta aprovada na Câmara retira restrições e facilita construção de reservatórios em APPs para irrigação, visando segurança jurídica e aumento da produtividade.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a construção de reservatórios de água para irrigação em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 1282/19, do Senado. O substitutivo retira restrições para obras de infraestrutura de irrigação, classificando-as como de utilidade pública.
Maior produtividade
Segundo o relator, o objetivo é garantir segurança jurídica e estimular a produção de alimentos. “A irrigação é maneira adequada para se aumentar a produtividade sem que seja necessária a expansão da atividade por novas áreas”, afirmou.
O deputado Afonso Hamm ressaltou ainda que “a proposta busca sanar uma lacuna do Código Florestal, criando uma hipótese expressa de regularidade administrativa para a construção de reservatórios de água em APP quando destinados à irrigação”.
Mudanças no texto
O substitutivo aprovado altera o Código Florestal e elimina limitações incluídas pelo Senado, como a restrição da medida apenas a propriedades de até 25 módulos fiscais.
A proposta também dispensa a necessidade de comprovar déficit hídrico nos cinco anos anteriores à obra e elimina a exigência, considerada “desproporcional” pelo relator, de recomposição de APP em área equivalente ao triplo da suprimida.
A construção dos reservatórios dependerá de autorização do órgão ambiental competente e de outorga do direito de uso dos recursos hídricos. O imóvel deverá estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara e, como houve alterações, retornará para o Senado.
Para virar lei, a versão final precisará ser aprovada pelas duas Casas.
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