Política
CDH aprova direito de autistas e alérgicos levarem comida a restaurantes
Proposta garante a pessoas com autismo, alergia ou intolerância alimentar o direito de portar seus próprios alimentos e utensílios em áreas de alimentação públicas e privadas.
O projeto de lei que assegura a pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar sua própria comida a qualquer área de alimentação, seja pública ou privada (PL 4.298/2024), foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Para que a aprovação seja confirmada, o texto ainda precisará passar por votação em turno suplementar na própria comissão.
Se aprovado novamente, o projeto — de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) — seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Nesta quarta, a CDH acolheu o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão, que recomendou a aprovação do projeto com algumas alterações.
Damares destacou que a resistência à mudança da rotina alimentar é uma das principais características de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como seletividade alimentar. Segundo ela, a falta de opções em locais que proíbem alimentos externos pode levar essas pessoas ao risco de jejum, alimentação inadequada ou sofrimento desnecessário.
“A impossibilidade de portar alimentos seguros pode levar a dor, desconforto, constrangimento e, no caso de alergias, até mesmo risco de anafilaxia”, afirmou Damares.
A proposta também assegura que os beneficiados possam levar utensílios para suas refeições. O texto prevê que restaurantes poderão exigir laudo médico ou carteira de identificação para comprovar a condição. Cordões de identificação, como os de quebra-cabeça ou de girassol, também poderão ser aceitos como comprovante complementar.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Alterações no texto
Originalmente, a proposta de Jader Barbalho beneficiava apenas crianças e adolescentes. Damares Alves ampliou o alcance, retirando essa limitação. Além disso, o texto inicial previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos e possibilidade de cassação da licença de funcionamento para estabelecimentos que descumprissem a norma, mas essas penalidades foram excluídas pela relatora.
O direito de portar alimentos também foi restrito a ambientes onde a alimentação já é permitida, ao contrário da versão original, que previa o benefício para quaisquer locais.
Tramitação
Como o texto foi alterado e aguarda decisão terminativa na comissão, será necessária uma nova votação em turno suplementar, conforme determina o regimento do Senado.
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