Política
Direito de registrar motivação por preconceito no BO avança no Senado
Projeto de Lei aprovado na CDH garante que vítimas possam informar motivação discriminatória em boletins de ocorrência; proposta amplia proteção a diversos grupos.
Vítimas de infrações penais poderão garantir, no boletim de ocorrência (BO), o registro de que o crime foi motivado por preconceito. Essa medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 435/2022, aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O texto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Os senadores aprovaram o substitutivo apresentado pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ao texto original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Enquanto a proposta inicial abrangia discriminação por identidade, expressão de gênero ou orientação sexual, o novo texto amplia a proteção e inclui também:
- raça e cor;
- etnia ou procedência nacional;
- religião;
- condição de pessoa com deficiência;
- condição de criança ou adolescente;
- condição de pessoa idosa.
Damares defende que os registros alimentem uma base de dados aberta ao público e aos órgãos governamentais, subsidiando políticas públicas para proteção desses grupos.
“O acesso transparente às informações permitirá que observatórios independentes, instituições de pesquisa e movimentos sociais possam acompanhar a evolução dos crimes e a efetividade das políticas públicas”, destaca a relatora em seu parecer.
Padronização nacional
De acordo com o projeto, os boletins de ocorrência deverão conter campos específicos para detalhar a motivação presumida do crime. O padrão será unificado em todo o país, facilitando a consolidação e análise dos dados.
Na justificativa do texto original, Rogério Carvalho ressalta que a ausência de padronização nas ocorrências policiais impede o registro adequado da real motivação dos crimes, dificultando a elaboração de políticas públicas eficazes para o combate ao preconceito.
Emenda rejeitada
Damares Alves rejeitou emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que previa avaliação prévia da autoridade policial quanto à existência de elementos que caracterizassem a discriminação. Para a relatora, essa exigência violaria o princípio da liberdade de manifestação do pensamento.
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