Política

Comissão aprova novas regras para reembolso a acionistas dissidentes

Projeto amplia prazos e muda critérios para avaliação de ações em casos de discordância em assembleias.

10/12/2025
Comissão aprova novas regras para reembolso a acionistas dissidentes
Deputados aprovam novas regras para reembolso de acionistas dissidentes em assembleias. - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras para o reembolso de acionistas que discordam de decisões da assembleia-geral. A Lei das Sociedades Anônimas já prevê esse direito de retirada, mas o texto aprovado modifica o procedimento de avaliação das ações e amplia prazos.

De acordo com a proposta, os peritos ou a empresa responsável por avaliar o valor das ações para reembolso serão escolhidos a partir de duas listas sêxtuplas: uma apresentada pelo Conselho de Administração ou, na ausência deste, pela diretoria; e outra apresentada pelos acionistas dissidentes. A escolha será feita por maioria absoluta dos votos, considerando um voto por ação. A coincidência de nomes entre as listas é permitida.

O texto também prevê que qualquer acionista poderá contratar assistente técnico para acompanhar os trabalhos dos peritos, formular quesitos e receber respostas por escrito antes do término da avaliação. O assistente poderá ainda contestar o laudo em até 15 dias após sua divulgação, sendo obrigatória a resposta dos peritos no mesmo prazo.

Outra mudança importante é a ampliação do prazo para solicitar o reembolso: enquanto a legislação atual estabelece 30 dias para que o acionista reclame o valor de suas ações, o substitutivo aprovado estende esse período para 90 dias, contados a partir da publicação da ata da assembleia-geral.

A comissão aprovou um texto substitutivo apresentado pelo deputado Zé Adriano (PP-AC) ao Projeto de Lei 4277/19, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Segundo o relator, as mudanças visam assegurar tratamento mais adequado aos acionistas minoritários e dissidentes. “Ainda que detenham menor poder de influir nas deliberações da empresa, é essencial que disponham de adequado critério de aferição do valor das ações caso venham a optar pelo reembolso”, destacou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.