Política
Medida provisória facilita renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
Nova regra dispensa exames do Detran para condutores sem multas nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira. Exceções valem para idosos e casos de saúde.
A Medida Provisória 1327/25 permite que motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenham o documento renovado automaticamente.
Em vigor desde sua publicação, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.
A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — um cadastro de motoristas que não receberam infrações sujeitas à pontuação no último ano.
A principal novidade é a renovação automática: motoristas incluídos no RNPC ficam dispensados dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) ao fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Exceções previstas na MP:
- Motoristas a partir de 70 anos não têm direito à renovação automática;
- Condutores entre 50 e 70 anos podem usufruir do benefício apenas uma vez;
- Motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou com doenças progressivas que possam comprometer a capacidade de dirigir, precisarão realizar os exames no Detran.
Carteira física ou digital
De acordo com a MP 1327/25, o motorista pode optar pela CNH em formato físico ou digital. O documento, que segue como válido em todo o território nacional, deve conter fotografia, nome e CPF do condutor.
Validade da CNH
- 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
- 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para motoristas com mais de 70 anos.
A medida mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade remunerada com veículos, como aplicativos, táxis, entregas, caminhões e mototáxis.
Os exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica, devem ser realizados por profissionais autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável também por definir os valores das avaliações.
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