Política

MP autoriza renovação automática da CNH para motoristas sem multas

Medida provisória permite que condutores com histórico limpo renovem a habilitação sem exames presenciais; regra tem exceções por idade e saúde.

10/12/2025
MP autoriza renovação automática da CNH para motoristas sem multas
Câmara discute regulamentação de serviço de motoristas de aplicativos; assista - Foto: Reprodução / internet

Motoristas que não receberam multas de trânsito nos últimos 12 meses poderão renovar automaticamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida está prevista na Medida Provisória 1.327/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). Embora já esteja em vigor, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que já previa o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne nomes de motoristas que não cometeram infrações sujeitas a pontuação no último ano.

A principal novidade é a renovação automática: condutores incluídos no RNPC ficam dispensados dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) ao fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Exceções à regra:

  • O benefício não se aplica a motoristas a partir de 70 anos;
  • Condutores com 50 anos ou mais só poderão renovar automaticamente uma vez;
  • Motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou com doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir, ainda precisarão realizar os exames do Detran.

Carteira digital

Segundo a MP, o motorista poderá escolher entre a versão física ou digital da CNH. O documento, que segue valendo como identidade em todo o país, deve conter foto, nome e CPF do condutor.

As validades da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor permanecem as seguintes:

  • 10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos;
  • 3 anos para motoristas com mais de 70 anos.

A MP mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas.

Os exames de aptidão física, mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por profissionais autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também definirá o valor dos exames.