Política
Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; entenda as novas regras
Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara prevê restrições a contribuintes considerados devedores contumazes, incluindo suspensão do CNPJ e impedimento de participar de licitações.
Contribuintes condenados administrativamente como devedores contumazes perderão o direito a benefícios fiscais, inclusive o uso de prejuízo fiscal para quitar tributos, e ficarão impedidos de participar de licitações públicas ou pedir recuperação judicial.
A determinação está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora segue para sanção presidencial.
O texto também prevê a suspensão do CNPJ do devedor contumaz e, no âmbito federal, a submissão a processos administrativos com menos instâncias de recursos.
No que diz respeito à proibição de celebrar contratos com a administração pública, a restrição será aplicada apenas a contratos firmados após a declaração do contribuinte como devedor contumaz.
Contratos em vigor antes da declaração, especialmente aqueles ligados a serviços públicos essenciais ou operações de infraestrutura crítica, continuarão válidos mesmo após a classificação como devedor contumaz.
Direitos e deveres
A nova legislação se aplica à União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, entre eles:
- facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes;
- reprimir evasão, fraude e inadimplência fiscais;
- presumir a boa-fé do contribuinte;
- considerar o grau de cooperação e fatores que influenciem a capacidade de cumprimento das obrigações tributárias;
- adaptar as obrigações tributárias às características dos setores econômicos.
Quanto ao contribuinte, o texto lista 17 direitos e 10 deveres. Entre os principais direitos estão:
- receber comunicações e explicações claras e compreensíveis sobre a legislação e procedimentos tributários;
- acessar e corrigir suas informações junto à administração tributária;
- recorrer, ao menos uma vez, de decisões contrárias a seus pedidos;
- ter seus processos decididos em prazo razoável;
- obter reparação de danos em caso de sentença condenatória transitada em julgado por crime de excesso de exação.
O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, garantias ou apresentação de quitação de tributos para o exercício de direitos, salvo quando previsto em lei.
Resolução cooperativa
A administração tributária deverá priorizar a resolução cooperativa e, sempre que possível, coletiva das controvérsias. Devem ser considerados fatores como eventos que afetem a capacidade de pagamento do contribuinte, sua situação econômica e histórico, além das possibilidades de recuperação do crédito tributário e melhorias no ambiente de negócios.
Informações relevantes para o contribuinte deverão estar disponíveis em ambiente digital centralizado. Além disso, a legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente, com notas explicativas.
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