Política

Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; entenda as novas regras

Projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara prevê restrições a contribuintes considerados devedores contumazes, incluindo suspensão do CNPJ e impedimento de participar de licitações.

10/12/2025
Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais; entenda as novas regras
Câmara aprova regras que restringem benefícios fiscais a devedores contumazes e endurecem penalidades. - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Contribuintes condenados administrativamente como devedores contumazes perderão o direito a benefícios fiscais, inclusive o uso de prejuízo fiscal para quitar tributos, e ficarão impedidos de participar de licitações públicas ou pedir recuperação judicial.

A determinação está prevista no Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora segue para sanção presidencial.

O texto também prevê a suspensão do CNPJ do devedor contumaz e, no âmbito federal, a submissão a processos administrativos com menos instâncias de recursos.

No que diz respeito à proibição de celebrar contratos com a administração pública, a restrição será aplicada apenas a contratos firmados após a declaração do contribuinte como devedor contumaz.

Contratos em vigor antes da declaração, especialmente aqueles ligados a serviços públicos essenciais ou operações de infraestrutura crítica, continuarão válidos mesmo após a classificação como devedor contumaz.

Direitos e deveres

A nova legislação se aplica à União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estabelece deveres para a administração tributária, entre eles:

  • facilitar e auxiliar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes;
  • reprimir evasão, fraude e inadimplência fiscais;
  • presumir a boa-fé do contribuinte;
  • considerar o grau de cooperação e fatores que influenciem a capacidade de cumprimento das obrigações tributárias;
  • adaptar as obrigações tributárias às características dos setores econômicos.

Quanto ao contribuinte, o texto lista 17 direitos e 10 deveres. Entre os principais direitos estão:

  • receber comunicações e explicações claras e compreensíveis sobre a legislação e procedimentos tributários;
  • acessar e corrigir suas informações junto à administração tributária;
  • recorrer, ao menos uma vez, de decisões contrárias a seus pedidos;
  • ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • obter reparação de danos em caso de sentença condenatória transitada em julgado por crime de excesso de exação.

O projeto também proíbe a exigência de pagamento prévio de custas, garantias ou apresentação de quitação de tributos para o exercício de direitos, salvo quando previsto em lei.

Resolução cooperativa

A administração tributária deverá priorizar a resolução cooperativa e, sempre que possível, coletiva das controvérsias. Devem ser considerados fatores como eventos que afetem a capacidade de pagamento do contribuinte, sua situação econômica e histórico, além das possibilidades de recuperação do crédito tributário e melhorias no ambiente de negócios.

Informações relevantes para o contribuinte deverão estar disponíveis em ambiente digital centralizado. Além disso, a legislação tributária deverá ser sistematizada e consolidada periodicamente, com notas explicativas.