Política

Deputados analisam projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Proposta em discussão na Câmara pode beneficiar condenados por tentativa de golpe, incluindo ex-autoridades do governo federal.

09/12/2025
Deputados analisam projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro
Deputados discutem projeto que pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados está analisando o projeto que prevê a redução das penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, envolvendo nomes como o do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os parlamentares votam o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

Pelo substitutivo, os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, resultarão na aplicação da pena mais grave, em vez da soma das penas previstas para cada crime.

O texto original previa anistia geral para todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e nos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Se aprovado, o novo critério de soma de penas poderá beneficiar todos os condenados pela tentativa de golpe de Estado, incluindo integrantes do grupo principal:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 a 24 anos de reclusão em regime fechado pela 1ª Turma do STF, em decisão definitiva proferida em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção deverão ser cumpridas após as de reclusão.

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