Política
STJ determina que anulação de provas apaga registro de indiciados
Corte Especial do STJ decide que, sem provas válidas, indiciamentos devem ser retirados dos registros oficiais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria de votos, que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento de um suspeito na esfera policial torna esse ato ilegal.
Com a decisão, os ministros determinaram que deve ser feito o cancelamento do registro do indiciamento nos órgãos de segurança e de controle.
Segundo o colegiado, "não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado". O ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu, destacou: "O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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