Política
Estatuto dos Direitos do Paciente é aprovado na CDH e vai a Plenário
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. O PL 2.242/2022 estabelece um marco legal nacional com os direitos e responsabilidades dos pacientes na relação com serviços de saúde, públicos ou privados.
A proposta, de autoria dos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto recebeu regime de urgência na tramitação e segue para o Plenário.
O estatuto busca garantir respeito, autonomia e proteção legal aos pacientes e a qualidade dos serviços, e traz mecanismos de fiscalização e cumprimento por parte do poder público.
Direitos
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central da proposta. Ele assegura, entre outros pontos, o direito à informação clara e acessível, à participação ativa nas decisões sobre o tratamento, ao consentimento informado e à recusa de procedimentos. Também garante privacidade, confidencialidade, segunda opinião médica, cuidados paliativos e o respeito às diretivas antecipadas de vontade.
As diretivas antecipadas de vontade são um documento em que a pessoa registra, de forma clara e antecipada, quais cuidados e tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, não esteja em condições de expressar suas escolhas. Elas orientam médicos e familiares sobre preferências do paciente em situações de incapacidade, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se comunicar.
O paciente poderá indicar representante, contar com acompanhante durante o atendimento, e terá acesso ao próprio prontuário médico sem custo. A norma também assegura o direito a tratamento sem nenhum tipo de discriminação, protegendo, por exemplo, a identidade de gênero, a orientação sexual, a condição socioeconômica e a origem étnica.
Direitos do paciente
Direito a
Descrição
Representação
Poder indicar representante a qualquer momento
Acompanhamento
Ser acompanhado em consultas e internações
Qualidade e segurança
Ter acesso a instalações adequadas e atendimento por profissionais qualificados
Ambiente seguro
Obter informações sobre insumos e procedimentos
Não discriminação
Receber atendimento sem distinção por gênero, raça, deficiência etc.
Autonomia
Ter participação ativa nas decisões de cuidado e no plano terapêutico
Informação
Ser informado sobre diagnóstico, tratamento e riscos
Consentimento informado
Consentir ou recusar procedimentos, inclusive pesquisas
Privacidade e confidencialidade
Ter assegurada a proteção de dados pessoais, inclusive após a morte
Segunda opinião
Buscar parecer adicional e ter tempo para decidir
Acesso ao prontuário
Ter direito a cópia gratuita e à correção dos seus dados, quando for o caso
Diretivas de vontade
Ser respeitado quanto às diretivas antecipadas de vontade
Cuidados paliativos
Direito a alívio da dor, escolha do local da morte e apoio aos familiares
Responsabilidades
O projeto reconhece que os pacientes também têm deveres fundamentais para o bom andamento do atendimento em saúde. Eles devem fornecer informações precisas sobre seu estado clínico, como doenças prévias, uso de medicamentos e histórico de internações. São ainda deveres do paciente seguir as orientações dos profissionais, respeitar normas da instituição de saúde, comunicar eventuais desistências do tratamento e garantir que suas diretivas antecipadas estejam registradas. O texto ainda destaca que os pacientes devem respeitar os direitos de outros usuários e dos profissionais de saúde.
Responsabilidades dos paciente
Informar corretamente sobre sintomas, doenças existentes, medicamentos, internações;
Seguir as orientações médicas;
Guardar cópia das diretivas de vontade;
Indicar representante legal;
Informar sobre desistência de tratamento;
Cumprir normas da unidade de saúde; e
Respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais.
Fiscalização
Para garantir que a norma seja respeitada, o projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento pelo Estado. Entre eles estão a divulgação periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas de avaliação do atendimento, a elaboração de relatórios anuais sobre a implantação das normas e o acolhimento formal de reclamações. O texto reforça ainda que qualquer violação aos direitos previstos será considerada ofensa aos direitos humanos, nos termos da Lei 12.986, de 2014.
Mecanismos de controle
Divulgação periódica dos direitos;
Pesquisas bianuais sobre a qualidade do atendimento;
Relatório anual com dados sobre aplicação da lei;
Recebimento e apuração de reclamações; e
A violação dos direitos será considerada violação de direitos humanos.
Humberto Costa propôs ajustes de redação para adequar o texto normas atuais de técnica legislativa e linguagem inclusiva, além de estender a responsabilidade pelo compartilhamento de informações clínicas à pessoa indicada pelo paciente, caso ele não possa fazê-lo.
Assim, se o paciente não estiver em condições de falar ou se comunicar — por exemplo, por estar inconsciente ou em estado grave — a pessoa que ele tiver indicado previamente (um representante) passa a ter o direito de ser informada sobre o tratamento e o dever de fornecer aos profissionais de saúde informações sobre o histórico médico do paciente.
Segundo o relator, a proposta promove um atendimento em saúde mais humano, transparente e democrático, centrado na dignidade, na autonomia e na participação ativa do paciente nas decisões sobre seu próprio cuidado. O estatuto também contribui para consolidar uma cultura de corresponsabilidade entre profissionais, instituições, pacientes e familiares, defende Humberto.
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