Política
STF permite reeleição de vice que assume presidência de forma temporária
Nova tese do Supremo esclarece que substituição por até seis meses não configura novo mandato e abre caminho para reeleição de vices no Executivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, por até seis meses, não caracteriza início de novo mandato. A decisão traz segurança jurídica para vices que assumem cargos de presidente, governador ou prefeito de forma provisória e desejam disputar eleições subsequentes.
Com o novo entendimento, o vice que assumir temporariamente o comando do Executivo poderá concorrer à reeleição sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo. O posicionamento do STF deverá orientar outros tribunais em situações semelhantes.
Atualmente, a legislação brasileira limita a reeleição para cargos do Executivo. Até então, havia dúvidas quanto à elegibilidade de vices que assumiam o posto do titular, especialmente nos meses que antecedem as eleições. A decisão do Supremo esclarece essa questão e uniformiza a interpretação da lei.
A tese aprovada pelos ministros determina que "o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de mandato para efeito de reeleição".
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que a substituição temporária não torna o vice inelegível, sugerindo ainda que o período de substituição não ultrapasse 90 dias. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino discordou, argumentando que a legislação já é clara sobre o tema e que o Supremo não deveria criar novas exceções. Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente Edson Fachin acompanharam esse entendimento.
O julgamento teve origem em um recurso relacionado à eleição em Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo de prefeito por oito dias, após o afastamento do titular nos seis meses anteriores à eleição. Ele foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020.
Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a breve substituição configuraria um mandato, o que poderia impedir a reeleição. Com a nova decisão do STF, situações semelhantes deverão ser revistas à luz do entendimento consolidado.
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