Política

Esperidião Amin defende dedução no IR para contribuições extraordinárias

Emenda do senador ao PL 5.473/2025 propõe eliminar limites para dedução de contribuições destinadas ao reequilíbrio de fundos de previdência complementar de servidores públicos.

26/11/2025
Esperidião Amin defende dedução no IR para contribuições extraordinárias
- Foto: Reprodução

O senador Esperidião Amin (PP-SC) propôs que as deduções do Imposto de Renda relativas às contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público não tenham limites. A sugestão foi apresentada como emenda ao PL 5.473/2025, atualmente em tramitação no Senado. Durante pronunciamento nesta quarta-feira (26), o parlamentar comemorou o acolhimento da proposta pelo relator da matéria.

Na justificativa da emenda, Amin destaca que a legislação vigente impõe limites às deduções do IR referentes às contribuições extraordinárias, sem diferenciá-las das contribuições ordinárias, estas de “caráter regular e contributivo”. O senador ressalta que as contribuições extraordinárias são “destinadas exclusivamente ao custeio de déficits atuariais para a reconstituição de reservas técnicas das entidades”.

O parlamentar argumenta ainda que “as contribuições extraordinárias não representam um incremento patrimonial do contribuinte, tampouco um investimento voluntário, mas uma obrigação adicional imposta pela solvência atuarial dos planos de benefícios de entidades fechadas patrocinadas pelo poder público e pelas entidades por este instituídas, com vistas à preservação dos direitos acumulados dos participantes. Assim, submeter essas contribuições ao mesmo limite de dedutibilidade das contribuições regulares gera tratamento fiscal indevido e potencialmente confiscatório, o que contraria os princípios da isonomia tributária”.

“O texto [da emenda] beneficia a todos que têm de pagar pelo reequilíbrio de fundos de previdência de estatais”, declarou Amin em Plenário, acrescentando que entre os beneficiados estão aposentados da Caixa Econômica Federal e da Petrobras.

O senador agradeceu ao relator do PL 5.473/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), pelo acolhimento da sugestão.

“Quero registrar que, tendo havido consenso, tanto de parte do governo quanto dos diversos líderes presentes à nossa audiência na CAE [Comissão de Assuntos Econômicos, onde o projeto está em análise], eu acho que já podemos celebrar essa vitória, ainda que parcial”, afirmou o parlamentar catarinense.