Política
Projeto que amplia pensão para crianças com síndrome do Zika Vírus avança no Senado
Proposta estende benefício a crianças nascidas após 2019 e elimina limite de tempo para licença-maternidade. Texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que amplia o pagamento da pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika Vírus. A proposta elimina a limitação de tempo para o benefício, incluindo também crianças nascidas após 2019.
O Projeto de Lei (PL) 3.530/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei 13.985, de 2020, que previa pensão para crianças com síndrome congênita do Zika Vírus nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O novo texto retira a limitação temporal e estende o direito a todas as crianças afetadas pela doença. Além disso, acaba com o limite de 180 dias para concessão de licença-maternidade e salário-maternidade às mães de crianças com sequelas neurológicas causadas pelo Zika. As despesas serão custeadas com recursos da União destinados a indenizações e pensões especiais.
A relatora, Damares Alves, reforçou a importância da ampliação do benefício para crianças nascidas a partir de 2020:
— As crianças com sequelas neurológicas da infecção congênita por Zika Vírus, independentemente da data de nascimento, precisarão por toda a vida de apoio e assistência. O Estado brasileiro não pode deixar nenhuma delas para trás — afirmou.
Contextualização da doença
O Zika Vírus, identificado inicialmente na década de 1940, é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. O vírus ganhou notoriedade após o surto no Brasil, em 2015, quando foi comprovada a relação entre a infecção em gestantes e o aumento de casos de microcefalia em recém-nascidos. Além da microcefalia, o Zika pode causar outras complicações neurológicas e motoras, como convulsões, atrasos no desenvolvimento, problemas de visão e audição.
Atualmente, existem medidas de acompanhamento pré-natal e prevenção da infecção congênita, incluindo testes de triagem, ultrassonografias em gestantes expostas, orientação sobre medidas preventivas e acompanhamento especializado dos casos confirmados. No entanto, para as crianças já acometidas, pouco pode ser feito para reverter ou minimizar as consequências da síndrome, segundo a relatora.
— Para essas crianças e suas famílias, o Estado precisa garantir apoio financeiro — destacou Damares.
Emendas e ajustes
A relatora apresentou emendas ao projeto. A primeira vincula a concessão da pensão especial à avaliação biopsicossocial da deficiência, em consonância com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
O segundo ponto destacado foi a necessidade de manter como requisito que a criança seja beneficiária do BPC, para evitar inconsistências com a legislação anterior.
Dano moral
Em junho deste ano, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que prevê indenização única por danos morais de R$ 50 mil às vítimas do Zika Vírus, além de pensão vitalícia de R$ 7.786,02 (teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS). A derrubada do veto resultou na Lei 15.156, de 2025, que permanece em vigor e não é alterada pelo projeto aprovado nesta quarta-feira pela CAS.
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