Política

Projeto que criminaliza bloqueio de ruas com barricadas avança no Senado

Proposta prevê pena de até cinco anos de prisão para quem obstruir vias públicas ou privadas com obstáculos e segue para votação em regime de urgência no Plenário

26/11/2025
Projeto que criminaliza bloqueio de ruas com barricadas avança no Senado
Projeto que criminaliza bloqueio de ruas com barricadas avança no Senado - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros delitos. O PL 3.191/2024, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para votação no Plenário do Senado, com requerimento para tramitação em regime de urgência.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), a proposta altera o Código Penal e estabelece pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo. A regra também se aplica a quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, bem como a atuação das forças de segurança pública.

O texto deixa claro que passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação e continuam, portanto, permitidas.

O relator, senador Carlos Portinho, citou como exemplo a dificuldade enfrentada por forças policiais para acessar algumas comunidades, especialmente no Rio de Janeiro, devido ao uso de barricadas. Segundo ele, a medida representa uma resposta necessária no rigor da lei.

“A gente aqui precisa tratar da lei, e tratar da lei significa dar um tipo específico para esse crime, para que a pessoa que monte barricadas, atrapalhando o direito sagrado constitucional de ir e vir, atrapalhando principalmente a segurança do cidadão e permitindo o domínio de territórios pelos bandidos, tenha nesse crime a sua condenação e possa responder, além de outros que geralmente acometem, mas especificamente pelo crime de barricada”, afirmou Portinho.

O senador também considerou adequada a ressalva em relação a manifestações sociais, argumentando que, nesses casos, a obstrução da via não tem o objetivo de cometer ou ocultar crimes.

Para o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), a iniciativa deve contribuir para inibir ações de barricadas que, segundo ele, vêm “comprometendo inclusive vias públicas e estimulando a facilidade do crime nas grandes capitais”.