Política

Direitos trabalhistas de árbitros de futebol avançam e seguem para análise na Câmara

Projeto aprovado no Senado cria contrato especial de trabalho esportivo para árbitros e auxiliares, garantindo benefícios como férias, 13º salário e estabilidade provisória

26/11/2025
Direitos trabalhistas de árbitros de futebol avançam e seguem para análise na Câmara
Direitos trabalhistas de árbitros de futebol avançam e seguem para análise na Câmara - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que regulamenta o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares de futebol e as entidades esportivas. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), o Projeto de Lei (PL) 864/2019 foi aprovado em turno suplementar, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Romário (PL–RJ), e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto proposto por Romário altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para instituir o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro de futebol e a organização responsável pela administração ou regulação da modalidade. Os contratos poderão ser firmados por prazo determinado, compatível com a duração das competições, sem limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos.

Segundo o projeto, quando a remuneração for pactuada por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O texto também determina que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.

Férias e 13º salário

A proposta estabelece que a remuneração considere não apenas o tempo de atuação em campo, mas também o período dedicado à capacitação, preparação física e outras atividades inerentes à função. Árbitros e auxiliares terão direito ao pagamento de férias e 13º salário, calculados proporcionalmente em contratos com duração inferior a 12 meses.

O projeto garante ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como nos casos de gestantes e profissionais afastados por acidente, conforme as regras da Lei 8.213, de 1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. Também está assegurado o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.

O senador Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura a proteção social dos árbitros. Ele explicou que a proposta foi debatida em grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde teve início sua tramitação. A criação do contrato de trabalho especial para árbitros foi uma das principais conclusões do grupo.

Além disso, Romário lembrou que a Lei Geral do Esporte já prevê condições específicas para o futebol, como férias, trabalho noturno e normas para treinadores profissionais, tratando os profissionais do esporte de forma diferenciada.