Política

CCJ aprova projeto que limita uso de dinheiro em espécie

Proposta transfere ao Conselho Monetário Nacional a definição de valores máximos e regras para pagamentos em espécie, visando reforçar o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção.

26/11/2025
CCJ aprova projeto que limita uso de dinheiro em espécie
- Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie no país. O texto autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e normas para pagamentos em espécie, com o objetivo de fortalecer o combate à lavagem de dinheiro.

De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). Por ter sido alterado, o texto ainda passará por uma votação suplementar na própria CCJ.

O PL 3.951/2019 propõe alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), determinando que o CMN, após ouvir o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), estabeleça os valores máximos e as condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive em cheques e boletos bancários. O substitutivo de Oriovisto mantém emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que proíbe expressamente o uso de dinheiro em espécie em transações imobiliárias.

Parâmetros do Conselho Monetário Nacional

Na versão original, o projeto previa limites diretos para operações em espécie, como:

  • Proibição do uso de dinheiro em espécie em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil;
  • Proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil;
  • Restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo comprovação de origem e destino lícitos;
  • Proibição de posse de valores acima de R$ 300 mil, exceto em situações justificadas;
  • Previsão de multas e confisco em caso de descumprimento, com recursos revertidos ao Coaf.

Para o relator Oriovisto Guimarães, essas regras eram "excessivamente detalhadas" e extrapolavam o poder normativo do Congresso. Ele defendeu que a definição dos parâmetros operacionais deve ser feita por órgão técnico, com critérios atualizados e flexíveis, justificando a delegação dessa atribuição ao CMN.

Combate à lavagem de dinheiro

Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, da FGV e da ONG Transparência Internacional, e visa aprimorar os mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. Oriovisto destacou que a medida atende a uma demanda dos diretores do Banco Central e do Coaf.

“Esse projeto é bastante simples e trata de regular o uso do dinheiro em espécie. Tivemos uma audiência com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e com o presidente do Coaf, Ricardo Saadi, em que ambos apontaram a falta de instrumentos para estabelecer determinados controles, principalmente no combate à lavagem de dinheiro. Portanto, acredito que o projeto atende exatamente a essa necessidade”, afirmou Oriovisto.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), elogiou a iniciativa e o parecer do relator. “É uma matéria bem condizente com o momento”, ressaltou Otto.