Política
Comissão aprova projeto que define como prática abusiva não fornecer troco ao consumidor
Proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e prevê que valor fracionado deve ser arredondado para baixo ou devolvido eletronicamente, caso o cliente concorde
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece como prática abusiva a não entrega do troco integral ao consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o texto, quando o preço for fracionado, o valor deve ser arredondado para baixo até que seja possível devolver a diferença ao consumidor. Caso o cliente concorde, o vendedor poderá enviar o troco imediatamente por meio eletrônico.
O relator, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação da versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2600/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), além de outras cinco iniciativas.
“A situação tratada é corriqueira e amplamente conhecida. Considerando que o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo, não é razoável que suporte prejuízo decorrente da falta de troco”, afirmou o relator em seu parecer.
O autor da proposta original, deputado Capitão Alberto Neto, destacou que a ausência de moedas para o troco constrange o consumidor, que muitas vezes se vê obrigado a abrir mão do valor devido ou aceitar compensações indesejadas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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