Política

CCJ aprova descriminalização de corte ou poda de árvore em risco de acidente

Projeto prevê que, em caso de risco comprovado e ausência de resposta do órgão ambiental em até 45 dias, cidadão poderá realizar poda ou corte sem punição.

26/11/2025
CCJ aprova descriminalização de corte ou poda de árvore em risco de acidente
Aprovado pela CCJ com relatório de Sergio Moro, o PL 542/2022 segue à análise do Plenário Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que descriminaliza a poda ou o corte de árvore em local público ou privado, quando houver risco de acidente e o órgão ambiental não responder ao pedido em até 45 dias.

A proposta, prevista no PL 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). O texto estabelece que o risco de acidente deverá ser atestado por profissional habilitado, que também poderá ser contratado para executar o serviço.

O relatório, favorável ao projeto, foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.

Para o senador Sergio Moro, a exposição ao perigo devido à ausência de poda ou corte de árvore é motivo suficiente para excluir a ilicitude prevista na legislação ambiental. “Ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. Não é razoável punir-se o cidadão que, diligentemente, procura prevenir acidentes”, afirmou.

Segundo Moro, o projeto equilibra os direitos envolvidos, concedendo prazo razoável para manifestação da autoridade pública. Após esse período, o cidadão estará autorizado a realizar a poda ou o corte da árvore, sem receio de sanção penal.

O relator rejeitou emenda apresentada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que exigia credenciamento municipal dos profissionais responsáveis pelo laudo ou pela execução do serviço. “Essa alteração criaria apenas mais um entrave burocrático ao cidadão cumpridor dos seus deveres. A redação original, ao exigir que o requerimento seja instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado, já é suficiente para impedir cortes ou podas indevidos”, justificou o senador.