Política

Projeto propõe tipificação específica do assédio moral no Código Penal

Proposta em análise na Câmara prevê penas mais severas em casos de suicídio da vítima e equipara punição à de induzimento ao suicídio

26/11/2025
Projeto propõe tipificação específica do assédio moral no Código Penal
Alex Santana, autor da proposta - Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1080/25 propõe a inclusão de uma tipificação específica para o assédio moral no Código Penal. A medida visa punir o ato de ofender a dignidade de alguém, aproveitando-se da condição de superior hierárquico no ambiente de trabalho. O texto também prevê formas qualificadas dos crimes de assédio moral e assédio sexual, especialmente nos casos em que o assédio resulte no suicídio da vítima.

De autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), a proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pela redação do projeto, o assédio moral será punido com detenção de um a dois anos e multa. Caso o crime resulte em suicídio da vítima, a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos.

No caso de assédio sexual que leve ao suicídio da vítima, a punição também será de reclusão de dois a seis anos. Atualmente, o crime de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se da posição de superior hierárquico, é punido com detenção de um a dois anos.

O deputado Alex Santana destaca que o suicídio é um fenômeno multidimensional, resultado da interação de fatores individuais e sociais, incluindo elementos de natureza ocupacional.

“Por isso, consideramos importante alterar a legislação penal para tipificar, de forma específica, o assédio moral, tendo em vista que esse tipo de conduta, caracterizada por humilhações, constrangimentos e intimidações, pode gerar graves consequências para a saúde mental e emocional das vítimas, como transtornos psicológicos, depressão e, em casos extremos, o suicídio”, afirma o parlamentar.

Santana acrescenta que as penas sugeridas para os crimes, quando resultam em suicídio, são equivalentes às já previstas no Código Penal para induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação com resultado de morte. “A reprovabilidade da conduta, nesses casos, justifica uma punição mais severa.”

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para que a medida se torne lei, é necessário o aval dos deputados e senadores.