Política

CCJ aprova transferência para presídios federais de condenados por homicídio de policiais

Projeto prevê regime disciplinar diferenciado e amplia medidas de segurança para acusados e condenados por crimes contra agentes públicos e familiares

26/11/2025
CCJ aprova transferência para presídios federais de condenados por homicídio de policiais
Aprovado com relatório de Sergio Moro, o PL 5.391/2020 segue para o Plenário em regime de urgência Fonte: Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que determina a transferência preferencial para presídios federais, com aplicação do regime disciplinar diferenciado, de acusados ou condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outras autoridades. A proposta, originária da Câmara dos Deputados, teve relatório favorável do senador Sergio Moro (União–PR) e segue para votação no Plenário, com requerimento para análise em regime de urgência.

Conforme o PL 5.391/2020, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, além de seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau, devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais.

Além disso, os presos provisórios e condenados por esse tipo de crime, bem como aqueles reincidentes em crimes violentos, com grave ameaça ou hediondos, deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD). Nesse regime, as celas são individuais, as visitas ocorrem a cada quinze dias, de forma monitorada e sem contato físico, a correspondência é fiscalizada, a saída da cela é limitada a duas horas diárias e as audiências judiciais são realizadas por videoconferência.

“A prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido”, afirmou Sergio Moro.

Pela legislação vigente, um preso pode permanecer no RDD por até dois anos, mas o regime pode ser renovado pelo mesmo período, caso ocorram faltas graves ou novos crimes. O projeto estabelece ainda que, enquanto estiver sob o RDD, o preso não poderá progredir de regime nem obter livramento condicional.

Emendas

Entre as emendas aprovadas, uma de autoria de Moro determina que todos os presos de estabelecimentos penais federais participem das audiências por videoconferência, salvo por impossibilidade técnica — não apenas nos casos de homicídio contra profissionais de segurança ou militares. Segundo o senador, a medida garante economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade, ao evitar o deslocamento dos detentos entre a prisão e o local da audiência.

Outra emenda diferencia com mais clareza os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência ocorre quando o criminoso volta a praticar um delito, tendo sido anteriormente condenado por outro, independentemente da natureza. Já a reiteração delitiva refere-se à prática repetida de crimes. A emenda explicita que o reconhecimento da reiteração delitiva não depende da configuração da reincidência.