Política
Comissão aprova regras de formação continuada para apoiar estudantes com necessidades educacionais
Projeto de lei propõe capacitação obrigatória de professores para atendimento a alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a formação continuada de professores do ensino básico, com foco no atendimento a estudantes com transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
A proposta determina que a capacitação dos docentes aborde temas como:
- características dos estudantes com necessidades educacionais específicas;
- práticas pedagógicas inclusivas;
- comunicação alternativa;
- legislação educacional e direitos das pessoas com deficiência;
- relação entre escola, família e inclusão social.
O texto prevê que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem em conjunto na execução dessas ações, respeitando a autonomia de cada ente federativo. A formação poderá ser ofertada por universidades públicas, institutos federais, centros de formação de professores ou entidades sem fins lucrativos reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Os recursos para viabilizar a futura lei virão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), de programas federais, de verbas estaduais e municipais e de emendas parlamentares.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 2163/25, de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN). O projeto original previa a formação de professores apenas para o atendimento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“O substitutivo preserva os objetivos da proposta original, mas assegura que todos os alunos com necessidades educacionais específicas sejam assistidos por professores devidamente capacitados”, afirmou a relatora.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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