Política
Comissão aprova mudanças na prescrição de processos civis
Projeto de lei amplia hipóteses de interrupção e suspensão de prazos em casos de força maior, beneficiando cidadãos em situações excepcionais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) em processos civis. A nova regra será aplicada durante os últimos seis meses do prazo legal.
Se não houver recurso para análise pelo Plenário, a proposta segue diretamente para o Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O projeto original foi apresentado como resposta à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Segundo o relator, Alfredo Gaspar, diante do cenário de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz depender apenas da edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diversidade de realidades regionais. Por isso, defendeu que a suspensão seja aplicada especificamente nos seis meses finais do prazo.
"Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam", destacou o deputado.
Com a aprovação, o texto altera o Código Civil.
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