Política
Avança nova regra para escolha de presidente de junta comercial
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador.
O PL 315/2023, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitações de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissional que apresente bom desempenho. O projeto teve parecer favorável ao senador Angelo Coronel (PSD-BA), lido na comissão pelo senador Weverton (PDT-MA).
O texto segue agora, em regime de urgência, para deliberação do Plenário.
Cargos de livre nomeação
Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — membros indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução.
Segundo o relator, o texto aprovado pela CCJ moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública externa ao empreendedorismo.
“A medida garante aos governos a possibilidade de nomear e manter profissionais construídos pelo tempo necessário para o cumprimento de metas e a melhoria dos serviços prestados pelas juntas comerciais”, destacou o senador Angelo Coronel no parecer.
Estrutura das juntas comerciais
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades empresariais e sociedades em cada unidade da federação. Subordinado administrativamente aos governos estaduais e técnicos ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o órgão tem papel essencial na segurança jurídica dos negócios, para garantir a segurança e a publicidade dos atos de registro empresarial.
O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais ou distritais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relacionam processos administrativos internos.
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