Política
Censo poderá incluir dados sobre TDAH, dislexia e doenças raras, aprova CDH
O censo demográfico poderá passar a incluir, obrigatoriamente, informações sobre TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), dislexia, doenças raras e visão monocular. O projeto de lei com essa finalidade (PL 4.459/2021) foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é da ex-deputada Rejane Dias (PI) e recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O relatório foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Em seu relatório, Flávio Arns ressalta a importância da coleta de dados para o governo implementar políticas públicas. Elaborado a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o censo demográfico é a principal fonte de dados sobre as condições de vida da população brasileira.
Por meio de questionários aplicados em domicílios, o levantamento reúne informações sobre moradia, composição familiar, identificação étnico-racial, religião, educação, trabalho e renda, entre outros aspectos. É obrigatória a prestação de informações solicitadas pelo IBGE, sob pena de multa.
O projeto determina que o censo deverá incluir no questionário sobre os casos divulgados com TDAH, dislexia (transtorno que afeta as habilidades de leitura e linguagem), doenças raras e visão monocular (perda total da visão em um dos olhos). A medida altera a Lei 7.853, de 1989, que já determina a inclusão de perguntas sobre pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).
Arns lembra que o Censo de 2022 prevê 14,4 milhões de brasileiros com deficiência, dos quais 7,9 milhões dizendo dificuldade para enxergar, mesmo usando óculos ou lentes de contato. No entanto, o relator observa que o levantamento não traz informações específicas sobre pessoas com deficiência visual monocular, o que dificulta a formulação de políticas públicas adequadas para esse grupo.
Planejamento de ações
Flávio Arns também destaca que os dados serão essenciais para dimensionar e caracterizar as pessoas com doenças raras, uma vez que o número exato dessas doenças ainda é desconhecido — estima-se que existam entre 6 e 8 mil tipos diferentes. Segundo ele, a estimativa vem sendo repetida desde 2013, apesar da defasagem.
Ainda segundo Arns, as informações contribuirão para aprimorar o planejamento de ações externas ao apoio educacional e ao atendimento terapêutico especializado, no âmbito da rede pública de saúde, destinado às pessoas com TDAH e dislexia.
Animais domésticos
O PL 4.459/2021 permite ainda a inclusão de questionamentos sobre a contagem de animais domésticos, além de dados sobre a população e os domicílios.
Para Arns, a medida é importante diante da ausência de estatísticas oficiais sobre o tema. “As estimativas atualmente derivam de levantamentos pontuais, de abrangência limitada disponíveis, realizadas por iniciativa de empresas privadas do setor, o que pode comprometer a consistência metodológica e a fidedignidade dos dados”, afirma o senador.
Adiamento
A CDH desistiu da votação do projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos. O PL 4.167/2023, do senador Eduardo Girão, tem parecer favorável ao senador Marcos Rogério (PL-RO) e ficou na pauta da comissão nesta quarta-feira (8).
A senadora Augusta Brito (PT-CE), no entanto, pediu mais tempo para analisar o texto. O intuito, segundo ela, é garantir que a matéria não extinga os direitos das mulheres. O parlamentar disse aos demais senadores que vai avaliar o assunto com celeridade. Já presidente da comissão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), espera que o texto seja incluído na pauta da próxima reunião.
Depois de votado na CDH, o projeto seguirá para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O que diz o projeto
Segundo Girão, uma cartilha produzida em 2021 pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas), vinculada ao Hospital das Clínicas de Uberlândia, e a organização não governamental instituto Anis, que atua na defesa dos direitos das mulheres, estaria orientando profissionais de saúde a realizarem o atendimento de vítimas de abuso sexual para o abortamento em suas próprias residências, impedindo a possibilidade de dispensa de medicamento abortivo para o paciente utilizá-lo em casa.
Porém, ainda segundo Girão, uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria SVS/MS 344, de 1998) só permite a compra e o uso do medicamento contendo a substância abortiva em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à autoridade sanitária para este fim. O senador também citou nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que não recomenda o uso de medicamento abortivo fora do ambiente hospitalar por causa de risco de aborto incompleto, ruptura do útero, sangramento excessivo e eventual efeito psicológico de observar a expulsão do bebê.
Girão lembra que o aborto é permitido em casos de estupro ou de risco à vida da mãe, mas somente quando praticado por médico. O aborto provocado pela própria gestante, como o realizado em casa, é crime previsto no Código Penal e punido com pena de detenção de um a três anos.
Relatório
Marcos Rogério leu o relatório dele ao projeto de Girão na reunião desta quarta-feira. Para o senador, a realização de procedimentos abortivos de forma remota pode colocar em risco a saúde e a vida das mulheres, pois dificulta a avaliação completa das condições clínicas do paciente, a identificação de possíveis intercorrências e a prestação de socorro imediato em casos de emergência. O projeto insere a proibição dos procedimentos abortivos na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990).
— O projeto de lei se insere no marco normativo de proteção do direito à vida, pois cria uma barreira à prática indiscriminada de procedimentos abortivos. Assim, tutela o direito à vida da gestante elegível ao aborto legal, que terá a segurança de ser acompanhada por profissionais competentes, como também do nascituro, cuja expectativa de nascer não será frustrada pelo uso ilegal e descontrolado de um importante avanço tecnológico da medicina — afirmou o relator.
Marcos Rogério citou nota informativa do Ministério da Saúde, segundo a qual o procedimento de interrupção da gravidez não se enquadra nos atendimentos admitidos pela modalidade de telessaúde. Ele também citou circular do Conselho Federal de Medicina (Circular 182, de 2021), que se manifestou contra o uso de substâncias abortivas fora do ambiente hospitalar.
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