Política

STF envia para PGR ações que discutem o marco temporal

Ministro Gilmar Mendes também autorizou no processo o ingresso de outras entidades, como o Partido Solidariedade — que atuará por iniciativa do advogado alagoano Adeilson Bezerra

Redação 08/10/2025
STF envia para PGR ações que discutem o marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o mérito das quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

O relator determinou ainda que os participantes da comissão especial de conciliação que não se manifestaram sobre a proposta consensual de alteração legislativa o façam no prazo de cinco dias. O texto aprovado representa um consenso mínimo sobre os temas debatidos pela comissão.

A proposta conjunta foi alcançada em junho, após 23 audiências, e busca uma solução consensual que garanta os direitos dos povos originários, respeitando sua diversidade de valores e costumes, e também da população não indígena, assegurando coesão institucional e segurança jurídica para todos.

Terceiros interessados

O ministro autorizou a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Estado de Santa Catarina, do Instituto Ação Climática, da Norte Energia, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil) como terceiros interessados (amici curiae).

O ingresso do Solidariedade se deu por iniciativa do advogado alagoano Adeilson Bezerra, presidente estadual da sigla em Alagoas. Sensibilizada com o pleito, a direção nacional do partido acolheu o pedido do advogado e formalizou requerimento junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi acatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Na decisão, o decano destacou ter considerado a relevância e a representatividade dos solicitantes. Outros nove pedidos de ingresso no processo foram indeferidos, em razão da ausência de representatividade mais ampla e da abrangência das entidades já admitidas em decisões anteriores.