Política
STF retoma julgamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado
Ex-presidente e mais sete réus enfrentam acusações graves; placar parcial é de 2 a 0 pela condenação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados, acusados de arquitetar uma tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Até o momento, dois ministros — Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino — votaram pela condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. A exceção é o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, que responde apenas pelos três primeiros crimes.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux ainda devem apresentar seus votos. A maioria necessária para definir a condenação ou absolvição é de três dos cinco votos do colegiado.
Caso sejam condenados, as penas podem chegar a até 30 anos de prisão em regime fechado. No entanto, o tempo de prisão será fixado somente após a conclusão da votação sobre a culpa dos réus.
Sessões previstas até sexta
Além da sessão desta quarta-feira, o STF também reservou espaço na agenda para prosseguir com o julgamento na quinta-feira (11) e sexta-feira (12), caso necessário. A expectativa é de que o processo seja concluído ainda esta semana.
Prisão só após recursos
Uma eventual condenação dos réus não resultará em prisão imediata. A detenção só poderá ocorrer após o esgotamento das possibilidades de recurso. Caso haja ao menos um voto pela absolvição, as defesas ainda poderão recorrer por meio dos chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos obscuros ou contraditórios do acórdão, mas que dificilmente muda o resultado do julgamento.
Se o placar final for de 3 a 2 — ou seja, com dois votos favoráveis à absolvição — os réus ganham o direito de apresentar embargos infringentes, que podem levar o caso a ser reavaliado, inclusive pelo plenário do STF.
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