Política
Marco temporal: STF prevê indenização a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas
Julgamento foi finalizado pela Corte nesta quarta
Na última sessão de julgamentos presidida pela ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise sobre a tese do marco temporal das terras indígenas, prevendo o pagamento de indenização prévia a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.
Um dos pontos presentes na tese que foi definida pelos magistrados destaca que o "redimensionamento de terra indígena não é vedado em caso de descumprimento dos elementos contidos no artigo 231 da Constituição da República". O artigo em questão determina que "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
A tese adotada pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, e estabelece que caso não haja ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho (usurpação da posse) na data da promulgação da Constituição, em 1988, há "particular direito a justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União".
Ainda de acordo com a tese aprovada pelo Supremo, quando for inviável o reassentamento dos particulares, "caberá a eles a indenização com direito de regresso em face do ente federativo que titulou a área, correspondente ao valor da terra nua paga em dinheiro e títulos da dívida agrária, se for de interesse do beneficiário".
O STF definiu ainda que a indenização deve ocorrer em um processo administrativo ou judicial paralelo ao da demarcação, sendo analisado caso a caso.
A decisão tomada pela Corte terá repercussão geral, isto é, valerá para os demais casos semelhantes do país. Segundo o STF, pelo menos 226 processos de demarcação devem ser impactados. O entendimento, porém, não poderá ser usado para processos já concluídos, de terras indígenas já demarcadas.
Na ementa aprovada pela Corte, foi retirado da proposta de Toffoli o item que falava sobre mineração em áreas indígenas.
A tese do marco temporal foi derrotada, em julgamento que terminou na semana passada, por nove votos a dois.
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