Política

Moraes autoriza PGR a propor acordos com acusados de participar do 8/1 que não praticaram atos violentos

Agência O Globo - GLOBO 22/08/2023
Moraes autoriza PGR a propor acordos com acusados de participar do 8/1 que não praticaram atos violentos
Alexandre de Moraes - Foto: Marcello_Casal; Antonio Cruz/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade da assinatura de acordos de não persecução penal a 1.114 pessoas denunciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro -- o que, caso os denunciados aceitem, paralisará as ações penais já em tramitação na Corte. O GLOBO mostrou que a propositura dos acordos vinha sendo analisada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os acordos precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os eventuais acordos, uma vez assinados entre a Procuradoria-Geral da República e os denunciados, ainda precisariam ser homologados por Moraes.

"Diante do exposto, RECONHEÇO A POSSIBILIDADE FORMAL DE REALIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e DEFIRO O SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES PENAIS derivadas do presente inquérito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República, para que possa realizar as medidas necessárias", diz trecho da decisão do ministro desta terça-feira.

Segundo Moraes, mesmo após a PGR já ter oferecido denúncia contra esse grupo de pessoas, "excepcionalmente" é viável a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal "mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária".

Agora, ainda de acordo com a decisão do ministro, caberá aos réus manifestar à Procuradoria-Geral da República se têm interesse em formalizar o acordo.

A situação dos incitadores é diferente da dos executores dos atos golpistas, denunciados por crimes que podem chegar a 30 anos de prisão — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.