Política
Quatro ministros do STF concordam com obrigatoriedade do juiz de garantias; julgamento é suspenso
André Mendonça e Alexandre de Moraes seguiram posição de Dias Toffoli e Cristiano Zanin
O Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Até agora, quatro ministros já afirmaram ser favoráveis à obrigatoriedade do modelo.
O julgamento foi retomado com o voto de André Mendonça, que seguiu a posição de Dias Toffoli e Cristiano Zanin considerou que a adoção é compulsória. O ministro Alexandre de Moraes ainda não concluiu seu voto, mas já disse que concorda com esse ponto. A sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira.
— O juiz de garantias deverá ser criado. Me parece aqui que não há possibilidade dos estados, e da própria União no caso da Justiça Federal, decidir se criam ou não. Como irá criar, aí sim (cada um decide) — afirmou Moraes.
Já o relator, ministro Luiz Fux, foi o único a votar até agora para que a adoção seja opcional, ficando a critério de cada estado.
O juiz de garantias seria um magistrado que cuidaria da instrução do processo, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Neste modelo, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
O mecanismo foi criado pelo Congresso em 2019, e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro no mesmo ano, mas foi suspenso por Luiz Fux em janeiro de 2020. Agora, os demais ministros estão analisando se irão manter a decisão do relator.
Essa foi a sétima sessão do STF destinada à questão. Após a conclusão do voto de Moraes, ainda irão faltar o posicionamento de seis ministros.
Prazo
Toffoli propôs um prazo de um ano para a implementação, que poderia ser prorrogado apenas uma vez, por mais um ano. Zanin e Mendonça seguiram esse ponto.
— Penso eu que os 12 meses, adicionais a uma possibilidade de mais 12 meses, já foi objeto de uma convergência. E eu o faço da mesma forma — afirmou Mendonça.
Já Moraes sugeriu um prazo maior, de 18 meses, mas se disse disposto a alterar esse ponto.
Os ministros também defenderam alterar um ponto da lei: a competência do juiz de garantias terminaria com o oferecimento da denúncia, e não com o recebimento dela.
— Não é possível que se exija o recebimento da denúncia pelo juízo de garantias — afirmou Moraes. —Se o juízo de garantias não deve participar do processo, não é ele que deve iniciar a ação penal. Ele produziu as provas, ele participou, ele vai receber a denúncia?
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