Política
Lira processa novamente Renan porque o acusou de bater em mulher; ação vai para o STF
A Justiça do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), segunda-feira, 12, uma queixa-crime movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A ação foi protocolada na primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no último dia 31, depois de Renan escrever nas redes sociais que Lira é “caloteiro”, “desvia dinheiro público” e “bate em mulher”.
A defesa do presidente da Câmara aponta os crimes de calúnia, injúria e difamação contra o emedebista, de quem é inimigo político. As publicações foram feitas por Renan no Twitter e no Instagram ao comentar uma reportagem do jornal O Globo, segundo a qual Lira deixou de honrar compromissos com um pecuarista em torno de uma suposta negociação de gado. O deputado nega qualquer dívida. O emedebista ainda acusou Arthur Lira de agredir a ex-mulher dele, Jullyene Lins, e desviar dinheiro público.
“Triste exemplo: Lira é caloteiro, costuma não pagar o que deve. Pior, desvia dinheiro público e bate em mulher – deu uma surra de 2h em Jullyene, a ex-esposa e mãe de seus filhos. Confesso que aprovei a Lei Maria da Penha pensando em punir meliantes como ele”, atacou.
Os advogados de Arthur Lira afirmam que se trata de “conteúdo altamente calunioso, injurioso e difamatório” de sua imagem e acrescentam que manifestações como a de Renan “causam prejuízos, constrangimentos, vergonha e dor”.
Diante de manifestação do Ministério Público, o juiz Marcio Evangelista Ferreira da Silva, da 2ª Vara Criminal de Brasília, determinou que o caso seja analisado pelo Supremo, em razão da possibilidade de que as publicações de Renan Calheiros sejam abarcadas pelo foro privilegiado dele.
Adotando este entendimento, o ministro André Mendonça já havia suspendido o andamento de outra ação de Lira contra Renan no TJDFT por crimes contra a honra, enquanto o emedebista ainda pede que a mesma decisão seja estendida a um terceiro processo, em que é acusado pelos mesmos motivos.
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