Política
Câmara pode votar nesta quarta-feira MP que altera programa Mais Médicos
Texto prevê incentivos para profissionais atuarem em áreas remotas e de maior vulnerabilidade
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação dos profissionais. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.
Segundo o projeto de lei de conversão, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.
Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no projeto Mais Médicos para o Brasil. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.
Dessa forma, aqueles profissionais que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma. Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.
Inovação tecnológica
Outro projeto pautado é o PL 4944/20, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), que faz diversas alterações na Lei do Bem, sobre incentivos à inovação tecnológica. Essa lei permite que empresas deduzam até 80% na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL sobre a soma dos gastos realizados em ciência e tecnologia
De acordo com o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, de autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), essas empresas poderão aproveitar um eventual excesso dos gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) além do limite de 80% da base de cálculo.
Essa prática atualmente é vedada, já que o desconto é concedido pela lei com base no ano em que são apurados os gastos em inovação, exceto para companhias que se dedicam exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Outra mudança proposta pelo relator amplia o alcance da Lei do Bem para as startups, assim definidas pelo Marco Legal das Startups.
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