Política
Pena fixada contra Collor foi proposta por Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado a pena do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No caso deste último, o plenário considerou que o crime está prescrito e não foi contabilizado na dosimetria da pena.
Os ministros também determinaram que Collor pague o valor de 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa tem o valor de cinco salários mínimos.
O placar foi de 8 a 2 pela condenação. Somente os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição do réu. Venceu a pena proposta pelo ministro revisor, Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos.
Collor foi condenado por receber cerca de R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, da UTC Engenharia em troca de contratos com a BR Distribuidora.
Mais lidas
-
1A CONTA NÃO FECHA
Pastor em Delmiro, salário em Maceió: folha aponta jornada de 40 horas a 290 km de distância na prefeitura de JHC/Cunha
-
2RODOVIAS
Obras da ponte entre Penedo (AL) e Neópolis (SE) avançam e ultrapassam 60% de execução
-
3SEGURANÇA PÚBLICA
Homem apontado como integrante de 'Equipe Caos' do CV no Morro do Fubá morre em confronto com PMs
-
4
Vereadora eleita no Maranhão faz sexo dentro do Cartório
-
5SAÚDE
Rumor aponta que aliados de JHC pretendem demitir funcionários do Hospital Regional de Santana