Política
CCJ aprova projeto que cria conselho para gerir honorários recebidos pela Defensoria da União
Texto estabelece que as verbas serão utilizadas exclusivamente para aperfeiçoamento dos defensores e melhoria dos serviços prestados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3038/21, que cria um conselho gestor para administrar a utilização dos honorários advocatícios recebidos pelos defensores públicos da União nos processos judiciais.
De autoria da Defensoria Pública da União (DPU), o texto estabelece que as verbas serão alocadas no Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União e utilizadas, exclusivamente, em ações de aperfeiçoamento da categoria e melhoria de seus serviços – por lei, os defensores estão proibidos de receber pessoalmente honorários advocatícios provenientes da atuação processual.
A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário da Câmara.
Aprimoramento
O projeto foi relatado pelo deputado Felipe Francischini (União-PR), que deu parecer favorável. Ele afirmou que a criação do fundo e do conselho gestor vai aprimorar a atuação da DPU.
“A Defensoria Pública é um órgão essencial à função jurisdicional do Estado e possui a nobre atribuição de conferir concretude à Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, disse Francischini.
Composição
O projeto estabelece que o conselho gestor terá sede em Brasília e será composto pelo defensor público-geral federal, que o presidirá, tendo voto de qualidade no caso de empate, pelo sub-defensor público-geral federal, pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU) e por três representantes dos defensores públicos federais.
Texto determina ainda que as verbas destinadas ao fundo têm natureza obrigatória, não integrarão as despesas primárias autorizadas na lei orçamentária para a DPU (estarão fora da regra do teto de gastos) e nem serão objeto de contingenciamento orçamentário ou retenção judicial.
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