Política
Ministros do STF derrubam afastamento do governador de Alagoas Paulo Dantas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta segunda-feira (24) o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo. A medida consta em duas decisões, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Paulo Dantas tinha sido afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, confirmada posteriormente pela maioria da Corte Especial do STJ.
A medida atendeu a um pedido da Polícia Federal na esteira da investigação sobre o uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando era deputado estadual.
Paulo Dantas assumiu o governo do estado em maio deste ano. Ele foi eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa, depois que Renan Filho, também do MDB, se afastou para concorrer ao Senado. Paulo Dantas concorre à reeleição com apoio do ex-presidente Lula, do PT, e do senador Renan Calheiros, do MDB.
MANDATO RESTABELECIDO
O governador Paulo Dantas comemorou a volta enfatizando que a verdade sempre vence. Para ele, o devido processo legal foi reestabelecido e que após o período eleitoral terá tempo para se defender das infundadas acusações. Paulo ainda agradeceu ao vice José Wanderley, que manteve o ritmo de trabalho que o alagoano se acostumou a ter, “sem deixar que nada pare em Alagoas”. “Retorno ao cargo que nunca deveria ter sido tirado de mim. Aqui é campanha de verdade”, anunciou.
Como o afastamento foi decidido pelo STJ entre o primeiro e o segundo turno das eleições —— e Paulo Dantas concorre à reeleição — , os ministros destacaram que o Judiciário deve evitar decisões que interfiram na disputa eleitoral. Os ministros decidiram em três processos: ADPF 1.017, apresentada pelo PSB e de relatoria do ministro Gilmar Mendes; e Reclamação 56.518 e HC 221.528, ambos apresentados pelo governador e de relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso.
Ele aceitou o pedido feito pelo advogado Cristiano Zanin, apontando inconsistências no processo que culminou com o afastamento, apontando os mesmos argumentos que o governador vinha apresentando desde a decisão do STJ. “Deve-se considerar, ainda, que o afastamento cautelar do Governador se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas, e sem contraditório. Vale dizer: o paciente/reclamante não foi ouvido em momento algum”, destacou.
Para o ministro, o Poder Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa. “Há inequívoco perigo na demora, por três razões: pela proximidade do pleito eleitoral, em que o investigado concorre ao cargo de Governador; pelo fato de que a decisão cautelar de afastamento do cargo de Governador em exercício se estenderia até o fim de seu mandato; e pelo risco de prosseguimento das investigações em instância cuja competência foi firmada em aparente contrariedade ao precedente deste Tribunal”, afirmou.
Já o ministro Gilmar Mendes aceitou a Arguição de Preceito Fundamental movida pelo PSB que apontou que um candidato não poderia ser afastado de um cargo faltando 15 dias para eleições, e que isso não pode ser utilizado com o objetivo de interferir no processo eleitoral. “Assentar que a imunidade eleitoral prevista no artigo 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral”, afirmou.
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