Política

Projeto de Aldo Loureiro quer garantir prioridade de matricula para irmãos na mesma unidade escolar

22/09/2022
Projeto de Aldo Loureiro quer garantir prioridade de matricula para irmãos na mesma unidade escolar

Vereador Aldo Loureiro é o autor do projeto

Projeto de lei apresentado pelo vereador Aldo Loureiro e em tramitação na Câmara de Maceió, determina que seja dada a garantia do direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal de ensino da capital.

A proposta está em análise pelas comissões técnicas da Casa de Mário de Guimarães para que possa ser levada a votação pelo plenário. Em seus artigos, a proposta de Aldo Loureiro determina que:

Art. 1º – Fica garantido que irmãos tenham o direito de prioridade de matrícula na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Maceió.

§1º O direito tratado no caput deste artigo fica condicionado à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos, na instituição de ensino;

§2º Essa garantia prioritária de matrícula se aplica, também, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Art. 2º – É assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.

Parágrafo único – Caso a unidade mais próxima de que trata o caput deste artigo não disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, ficará assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

Art. 3º – Para que possa ser usufruído o direito descrito nesta Lei, deverá ser observado o cumprimento de todos os procedimentos e prazos necessários estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município de Maceió, para que ocorra os processos de matrícula e de rematrícula.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para justificar sua proposta, o vereador destaca que ‘o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças e aos adolescentes, através do inciso V do art. 53, o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, conforme redação disposta pela Lei nº 13.845, de 2019’.

E diz mais: “a Constituição Federal, através do artigo 24, inciso IX, determina a competência concorrente referente à Educação. Desta forma, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, conforme disposto no art. 30, incisos I e II da Constituição Federal de 1988. Considerando que educação é matéria de competência legislativa concorrente, o presente projeto de lei pretende dar uma total efetividade ao direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantiu a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da rede de ensino municipal’.

“A intenção do presente projeto é trazer um conforto econômico às famílias, pois, sendo os filhos matriculados em unidades distintas, os custos adicionais a essas famílias com deslocamentos pode ser muito alto aos responsáveis, buscando o projeto, dessa forma, uma maior economia financeira para as famílias maceioenses. Os filhos matriculados em uma mesma unidade de ensino é outro benefício que certamente ocorrerá, irá contribuir para um maior e melhor envolvimento dos pais com a comunidade escolar, tendo em vista que facilita o direcionamento da atenção para um único local e espaço”, acrescenta.