Política
Exceto em flagrante, candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
17/09/2022
A partir deste sábado, 17, a 15 dias do primeiro turno das eleições, candidatos a qualquer cargo não podem mais ser presos. A exceção estabelecida pela lei eleitoral é em casos de flagrante.
“Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”, diz a lei.
A norma visa garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha, além de evitar que prisões sejam utilizadas como estratégia política. Para o segundo turno, a norma começa a valer em 15 de outubro.
Autor: Lavínia Kaucz
Copyright © 2022 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1POLÍTICA
Gilmar Mendes envia advogado de confiança para falar com Flávio Bolsonaro
-
2ECONOMIA
6 estratégias para humanizar a gestão e acelerar os resultados de vendas
-
3ESPORTE
Luta nascida na União Soviética ganha o Ocidente; modalidade mistura judô, jiu-jitsu e wrestling
-
4SEGURANÇA PÚBLICA
Homem apontado como integrante de 'Equipe Caos' do CV no Morro do Fubá morre em confronto com PMs
-
5RECONHECIMENTO
Zico recebe título de Doutor Honoris Causa com beca nas cores do Flamengo