Política

Gilmar Mendes decide monocraticamente por realização da eleição de “tampão”

09/05/2022
Gilmar Mendes decide monocraticamente por realização da eleição de “tampão”

Gilmar Mendes

Acabou o imbróglio judicial que impedia a eleição de governador-tampão em Alagoas. O Ministro Gilmar Mendes decidiu nesta manhã (09) pela realização da eleição pela Assembleia legislativa.

Porém, o Ministro atendeu em parte o pedido do Partido Progressista e determinou que todos  candidatos ao governo nesta eleição indireta apresentem seus respectivos candidatos a vice-governador.

Mendes decidiu que “a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária, tampouco o registro da candidatura pelo partido político”. O Ministro definiu, ainda, a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral, observados os parâmetros estabelecidos na decisão.

Edital deve estabelecer prazo de 96 horas para realização do pleito, com pelo menos 24 horas para inscrições

De acordo com a legislação, o novo edital deve estabelecer o prazo de 96 horas entre a sua publicação e a realização da eleição. Ainda estabelece a norma, que entre o encerramento do prazo de inscrição das chapas e a realização da eleição, devem transcorrer, no mínimo, 72 horas. Ou seja: dentro do prazo de 96 horas, deve haver o prazo de 24 horas para inscrições.

A decisão do relator manteve o voto aberto pelos deputados estaduais, bem como entendeu não ser necessária a realização de convenção partidária nem registro de candidatura pelo partido. Esses pontos – eleição em voto secreto e exigência de convenção partidária – haviam sido defendidos pelo Partido Progressista (PP), autor da ação no STF.

O relator ainda acompanhou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) em manifestação apresentada nos autos do processo, segundo a qual tanto a Lei Estadual 8576/2022 quanto o edital que havia sido publicado pela Assembleia, já traziam as exigências constitucionais e legais para a elegibilidade dos candidatos.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão submetida à Corte na ADPF, em sede de liminar, reveste-se de urgência que justifica sua imediata apreciação, de modo a nortear com segurança e celeridade os parâmetros de realização do pleito estadual.

A PGE vai orientar o Estado a dar cumprimento à decisão, para viabilizar a realização das eleições dentro dos prazos legalmente estabelecidos, dando sequência ao processo de sucessão previsto no artigo 104 da Constituição Estadual.