Política
Lei da deputada Cibele Moura torna-se referência no auxilio de alunos durante a pandemia
Estudantes da rede pública estadual vão receber recurso para aquisição de merenda durante a pandemia, que suspendeu as aulas em Alagoas. A iniciativa do governo tem como referência uma lei da deputada estadual Cibele Moura (PSDB) que autoriza o Estado a fornecer merenda nas férias e recesso escolar.
Sem as aulas, o governo fez alteração na lei (8.241/20) da parlamentar e incluiu uma nova modalidade de fornecimento de alimentação, inserindo o depósito bancário na conta do responsável legal do aluno. A matéria governamental foi aprovada em votação final nesta quarta-feira (6), pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
“Fico feliz por saber que esse projeto surgiu da nossa Rota da Educação. A gente apresentou no dia 20 de setembro de 2019 projeto à Casa para que fosse liberada merenda no período que os jovens não estão freqüentando a sala de aula regularmente. Naquele momento tínhamos pensado nas férias escolares, mas com a chegada da pandemia esse projeto foi adaptado pelo governo do Estado, a quem fica aqui os meus parabéns, para que a gente possa oferecer, de alguma forma, segurança alimentar para os jovens alagoanos”, lembra Cibele.
A parlamentar destaca ainda que “diante de toda dificuldade que a gente passa nessa pandemia, pensar nos mais vulneráveis tem que ser obrigação, pensar em que está passando fome, em quem está sofrendo, não está conseguindo prover o seu sustento é obrigação”, ela afirma, ao dizer que “esse parlamento vem cumprindo isso com excelência. A gente vem trabalhando muito e eu fico feliz que um projeto de lei nosso possa ajudar nesse momento. Fica aqui o meu agradecimento a todos os deputados que estão se empenhando para que a gente possa garantir que pelo menos esse problema seja minimizado”
A Lei da Merenda nas Férias, da deputada Cibele, foi resultado do projeto Rota da Educação que na primeira etapa percorreu 11 escolas estaduais em oito municípios da região Norte para traçar um raio-x das unidades de ensino e contribuir para a melhoria da educação pública do Estado. Dele, além do PL da Merenda, foram apresentadas 86 indicações e uma emenda ao orçamento público de R$ 12 milhões para a compra do alimento.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informou que o auxílio será em depósito no valor de R$ 50 a ser feito nas contas dos responsáveis legais pelos estudantes e que a medida vai atender os 170 mil estudantes regularmente matriculados na rede estadual.
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