Política
Renan promulga PEC dos Agentes de Trânsito
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional nº 82 de 2014, conhecida como a PEC dos Agentes de Trânsito. A nova lei disciplina a segurança viária no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou, em seu discurso, que a “nova legislação irá contribuir decisivamente para reduzir nossas constrangedoras estatísticas de mortes e acidentes no trânsito.”
Renan Calheiros disse que além das vidas preservadas, a redução de acidentes de trânsito também colabora para desafogar a saúde pública brasileira. Ele lembrou que na votação da emenda no Senado, dia 28 de maio, não houve votos contrários nem abstenções e “a proposta contou com o entusiasmado apoio dos profissionais do setor que acompanharam as votações aqui nas galerias do Senado Federal.”
O presidente Renan Calheiros disse ainda que na sua gestão no Ministério da Justiça foi realizada a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. “A completa regulamentação deu vida a nova legislação e, ao lado do aperto na fiscalização, poupou seis mil vidas ao ano naquele momento”, avaliou Renan.
Segundo ele, depois de um período inicial de grande empolgação com o Código de Trânsito, o Brasil voltou a conviver com os números trágicos dos acidentes nas rodovias destacados a cada grande feriado, no período das férias e no carnaval.
“Não podemos permitir que isso ocorra. O Congresso Nacional está sempre aberto a modificar e aprimorar leis a qualquer tempo, no sentido de que elas não fiquem no papel. Por esta razão aprovamos e estamos promulgando esta PEC que representa um momento importante e dignidade para a categoria de agentes de trânsito e para a segurança viária em todo o Brasil”, afirmou o presidente do Senado.
A proposta relaciona as atividades ligadas ao trânsito em novo parágrafo da Constituição, no artigo 144, que trata da segurança pública, organizando os agentes de trânsito em carreira no âmbito dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Entre outras atividades previstas em lei, os órgãos de segurança devem tratar da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto diferencia fiscalização de trânsito, atividade já executada por órgãos próprios.
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