Poder e Governo

Nunes Marques recua de decisão que restringia transporte de indígenas no segundo turno

Nova decisão ocorre após manifestação da PGR sobre a possibilidade de prejudicar eleitores

Agência O Globo - 24/10/2026
Nunes Marques recua de decisão que restringia transporte de indígenas no segundo turno
Nunes Marques - Foto: © Foto / Luiz Silveira / STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, recuou neste sábado de decisão que restringia a atuação de órgãos federais no transporte de eleitores indígenas no segundo turno. A decisão também previa comunicação prévia da Justiça Eleitoral, o que foi mantido pelo presidente do TSE.

A reconsideração ocorre após manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alertou sobre a possibilidade de que o deslocamento de milhares de indígenas até os locais de votação neste domingo fosse prejudicado.

Na avaliação da PGR, o presidente do TSE havia imposto uma exigência que poderia impedir a atuação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria de Saúde Indígena, que já dispõem de embarcações, condutores e conhecimento das regiões atendidas.

"Reconsidero o item (iv) da decisão de 23 de outubro de 2026 e defiro o pedido (...) para que os veículos e embarcações da FUNAI, da SESAI e dos DSEIs, do MPI e dos demais órgãos federais relacionados no plano da União, abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos, sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral no transporte de eleitores de territórios indígenas, de comunidades quilombolas e de demais comunidades tradicionais, nas operações que o juiz eleitoral competente autorizar por quadro aprovado antes da partida", anotou o presidente do TSE na decisão.

Na ação, Gonet pedia a suspensão imediata de restrições impostas por Nunes Marques e o restabelecimento de um plano de transporte elaborado pelo governo federal e homologado pela Justiça Federal do Pará.

O documento previa a utilização de veículos e embarcações de órgãos federais para garantir o acesso de indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais às urnas.

Segundo dados apresentados pela PGR, cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar no segundo turno, dos quais 4.770 precisam de deslocamento fluvial. O órgão argumenta que a necessidade de autorização individualizada para cada operação, a poucas horas da eleição, poderia tornar impossível o cumprimento das exigências.

"Uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível opera como proibição", afirmou Gonet na petição.

A controvérsia começou após uma decisão da Justiça Federal do Pará, na quinta-feira, que determinou à União a adoção de medidas emergenciais para assegurar o transporte gratuito de eleitores indígenas. A ordem previa a disponibilização de embarcações, veículos e até aeronaves, além de apoio financeiro e logístico às prefeituras.

Na sexta-feira, a Justiça Federal homologou um plano apresentado pela União para cumprir a determinação. Menos de duas horas depois, Nunes Marques estabeleceu que o transporte realizado por órgãos públicos somente poderia ocorrer mediante aprovação expressa e prévia da autoridade eleitoral competente.

A decisão do presidente do TSE também determinou que cada operação identificasse os veículos, os condutores, os itinerários, os pontos de embarque e os horários. Além disso, advertiu que o transporte realizado fora dessas condições estaria sujeito às proibições previstas na legislação eleitoral.

Para a PGR, a orientação criou um impasse jurídico e operacional na véspera da votação, especialmente em comunidades que dependem de viagens de barco com duração de horas ou dias.

"Ao estabelecer a necessidade de prévia autorização, a decisão substitui esse controle pela ausência do transporte", sustenta Gonet.

O procurador-geral também argumentou que a decisão de Nunes Marques compromete a eficácia de uma ordem judicial em vigor e criava insegurança para servidores públicos responsáveis pelo transporte.