Poder e Governo
Moraes se declara impedido em ação que pede registros de visitas de sua mulher e Vorcaro ao Senado
Ministro remeteu um mandado se segurança à presidência do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança que busca obrigar o Senado a divulgar registros de entrada e saída de pessoas como o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do magistrado.
Moraes foi sorteado nesta segunda-feira para relatar a ação. O processo em si é contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mas há a citação de sua mulher.
A ação chegou à Corte depois que a Justiça Federal do Paraná se declarou incompetente para analisar o caso.
O processo havia sido apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter contra o presidente do Senado, que negou os pedidos do vereador de acesso à informação, alegando proteção a dados pessoais. A juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado entendeu, porém, que cabe ao Supremo julgar mandados de segurança contra atos atribuídos à cúpula da Casa e determinou a remessa dos autos ao STF.
O mandado de segurança foi apresentado após o Senado negar pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Kilter solicitou os registros de entrada e saída de três grupos de pessoas nas dependências da Casa, referentes ao período de fevereiro de 2019 até a data dos requerimentos.
Entre os nomes estão Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro. Também foram solicitados os registros de Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS", e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente.
O Senado recusou fornecer os dados sob o argumento de que os registros de acesso às suas dependências constituem informações pessoais e, por isso, têm acesso restrito com base em regras de proteção de dados.
Na ação, Kilter contesta essa interpretação. A defesa sustenta que registros de entrada em prédios públicos são informações de interesse coletivo e que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não poderia ser usada, por si só, para impedir o acesso a informações públicas. O pedido é para que a Justiça reconheça a ilegalidade da negativa e determine ao Senado a entrega dos registros solicitados.
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