Poder e Governo
Justiça do DF condena Gustavo Gayer por ofensa misógina contra Gleisi Hoffmann
Deputado terá que indenizar Gleisi e Lindbergh Farias e publicar retratação no X após decisão do TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas misóginas direcionadas à ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão determina que Gayer pague a indenização ao deputado e ao também deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), além de realizar uma representação pública na rede social X.
Nas redes sociais, Lindbergh Farias, que mantém relacionamento com Gleisi desde 2020, publicou um vídeo ao lado da deputada e classificou a decisão como um “recado claro de que mulher não pode ser alvo de machismo e violência política”. Gleisi celebrou a vitória judicial e destacou: “Não é possível que as pessoas tratem os outros dessa forma, com desrespeito”.
“A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reforça que a imunidade parlamentar não é escudo para agressões e reafirma a posição do Judiciário contra a violência política de gênero”, afirmou Gleisi Hoffmann.
A ação movida pelos parlamentares petistas cita duas postagens de Gayer nas redes sociais, publicadas em março de 2025. Na ocasião, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmar que havia colocada uma "mulher bonita" para cuidar da articulação política, Gayer comparou Gleisi a uma "garota de programa" e sugeriu que ela, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), poderiam formar um "trisal".
Segundo os advogados de Gleisi, o deputado fez “ataques diversos e ofensas desarrazoadas, temperadas com afirmações agressivas e lascivas”, com o objetivo de estranhar e humilhar o ministro. O argumento defendeu que tais declarações não podem ser protegidas pela imunidade parlamentar.
A reportagem da Tribuna do Sertão solícito posicionamento de Gustavo Gayer sobre as reportagens, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. O texto será atualizado caso haja manifestação.
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