Poder e Governo
PL da Dosimetria pode acelerar saída da prisão para condenados por coação e atentados
Texto foi aprovado na Câmara e aguarda análise do Senado, antes de seguir para sanção presidencial
O projeto de lei da dosimetria da pena, aprovado nesta quarta-feira no plenário da Câmara dos Deputados, pode beneficiar condenados por crimes com violência e grave ameaça que não envolvam atos contra o Estado Democrático de Direito.
De acordo com análise jurídica de partidos, integrantes do Ministério da Justiça e juristas, o texto prevê uma progressão de regime mais rápida para quem foi condenado por delitos como coação no curso do processo e atentados contra meios de transporte, entre outros crimes.
A proposta foi aprovada com 291 votos favoráveis e 148 contrários na madrugada desta quarta-feira. O texto agora segue para análise do Senado.
O que muda
Atualmente, a legislação prevê progressão de regime para réus primários que cometeram crime sem violência à pessoa ou grave ameaça após o cumprimento de 16% da pena. Para crimes com violência, esse percentual sobe para 25%.
Elaborado para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados na trama golpista, o projeto agora permite o benefício penal para todos os delitos com violência ou grave ameaça que não estejam classificados como crimes contra a pessoa, patrimônio ou equiparados a hediondos, como homicídio, roubo e estupro.
Com isso, passam a ter progressão de regime mais rápida crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado (pelos quais Bolsonaro e outros réus dos atos de 8 de janeiro foram condenados), além de crimes de coação no curso do processo, atentado à soberania, atentado contra a liberdade de trabalho, atentado contra a liberdade de associação, atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, resistência, entre outros.
— O único caso de progressão com 1/6 da pena hoje é para crimes sem violência. O PL estende para crimes praticados com violência, desde que fora dos Títulos I e II da parte especial do Código Penal (que tratam de crimes contra a pessoa, incluindo homicídio, e contra a honra) — explicou Wallace Corbo, professor adjunto de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).
— O patamar de 1/6 já é o atual. Como é uma lei penal mais benéfica, ela será aplicada a fatos pretéritos — acrescentou Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Licença para crimes futuros
Integrantes do governo Lula e parlamentares de esquerda avaliam que o PL da Dosimetria cria uma espécie de "licença" para cometimento de crimes futuros contra a democracia. Isso porque o texto prevê redução de pena de um a dois terços para pessoas que "tentarem depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído" quando for no "contexto de multidão".
— Vai ser a primeira vez na história que, sob pretexto de anistiar o passado, se anistiará o crime do futuro. É para qualquer crime contra o Estado Democrático no contexto de multidão. E não se tem notícia de tentativa de golpe sem reunião de pessoas. Eles não estão olhando apenas para o pessoal do 8 de janeiro de 2023, mas para os de 8 de janeiro de 2027 — afirmou Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
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