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O que é dosimetria e como novo projeto pode reduzir pena de Bolsonaro

Projeto aprovado na Câmara altera cálculo de penas e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro e tentativa de golpe.

Agência O Globo - 10/12/2025
O que é dosimetria e como novo projeto pode reduzir pena de Bolsonaro
Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O projeto de lei da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira, promove mudanças significativas nas punições aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela trama golpista. O PL altera o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode reduzir a sentença do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente condenado a 27 anos e três meses de prisão.

O que é dosimetria?

O termo "dosimetria" refere-se ao cálculo da pena aplicada ao condenado, realizado após a decisão judicial e antes dos recursos. Conforme o artigo 68 do Código Penal, a dosimetria ocorre em três fases: primeiro, é fixada a pena-base, partindo do mínimo previsto em lei e podendo aumentar conforme critérios específicos; em seguida, são analisados agravantes e atenuantes; por fim, consideram-se as causas de aumento (majorantes) ou redução (minorantes) da pena.

No caso de Bolsonaro, o tempo em regime fechado poderia cair de 5 anos e 11 meses, como previsto atualmente, para 3 anos e 3 meses. Segundo o deputado Paulinho da Força, relator do PL da Dosimetria, a redução pode chegar a 2 anos e 3 meses de prisão.

Principais mudanças do projeto de dosimetria:

1. Fim da soma de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito
O texto impede que crimes como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação sejam somados, como ocorre hoje no STF. Quando praticados no mesmo contexto, serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento, e não a soma direta de todas as condenações.
Efeito: redução substancial das penas finais dos réus do 8 de janeiro.

2. Redução específica para quem atuou em “contexto de multidão”
O projeto cria o art. 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços da pena para réus que participaram dos atos sem exercer liderança e sem financiar as mobilizações.
Efeito: beneficia principalmente réus primários e sem papel de comando — a maioria dos condenados.

3. Progressão de regime mais rápida
O substitutivo ajusta o art. 112 da Lei de Execução Penal, retomando a possibilidade de progressão após cumprimento de um sexto da pena, exceto para crimes mais graves, como hediondos, feminicídio, milícia ou delitos cometidos com violência ou grave ameaça. Como os crimes do 8/1 não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada em relação às regras atuais.

4. Remição também em prisão domiciliar
O texto esclarece que a remição de pena por estudo ou trabalho também se aplica a quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até então discutida nos tribunais.
Efeito: acelera o tempo útil de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional, mas em regime fechado ou semiaberto domiciliar.