Poder e Governo
'Sua sede é aqui em Brasília, não?': Fachin questiona defensora da DPU por participação virtual
Ministro demonstrou incômodo com sustentação oral remota durante julgamento sobre aposentadoria por incapacidade permanente
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, questionou nesta quarta-feira (3) a defensora pública da União, Érica de Oliveira Hartmann, sobre a realização de sustentação oral de forma virtual durante julgamento que discute o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente.
Após a apresentação da defensora, Fachin perguntou se a sede da Defensoria Pública da União ficava em Brasília. O debate ocorre enquanto o STF analisa a constitucionalidade de uma mudança no pagamento das aposentadorias por incapacidade permanente — anteriormente chamadas de aposentadoria por invalidez — implementada pela reforma da Previdência de 2019. Até o momento, cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade da regra, enquanto quatro defenderam sua manutenção.
Veja o diálogo:
— É como se manifesta a defensoria, Excelência, muito obrigada pela palavra.
— Obrigado, doutora. A doutora falou pela Defensoria Pública da União, é isto?
— Isso, Excelência.
— A sede da Defensoria é aqui em Brasília, não?
— Isso, Excelência.
— Pois não.
O julgamento foi suspenso devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux e será retomado posteriormente. Quando a análise começou no plenário virtual, Gilmar havia votado pela manutenção da mudança. Caso ele mantenha esse posicionamento, o desempate caberá a Fux.
A nova regra determina que a aposentadoria por incapacidade permanente seja calculada a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. A exceção se aplica a casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é integral.
Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que propôs a derrubada da alteração da reforma. Acompanharam essa posição Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A ação foi proposta por um segurado que afirma ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial. Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.
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