Poder e Governo

STF inicia julgamento da antiga cúpula da PM do DF por omissão no 8 de Janeiro

Julgamento pode servir de 'prévia' para caso de Bolsonaro na trama golpista

Agência O Globo - 28/11/2025
STF inicia julgamento da antiga cúpula da PM do DF por omissão no 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira o julgamento da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por suposta omissão durante os ataques de 8 de janeiro. A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, entre os dias 28 de novembro e 5 de dezembro, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Entre os réus estão dois ex-comandantes-gerais da PM-DF e cinco oficiais que exerciam funções de destaque no dia dos atos antidemocráticos. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, aponta falhas no preparo da segurança e destaca mensagens trocadas entre os policiais, que demonstrariam simpatia ao movimento golpista.

Os crimes atribuídos à antiga cúpula da PM-DF incluem golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado — acusações semelhantes às que pesam contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e membros do seu governo. O caso tramita na mesma Primeira Turma do STF responsável por julgar processos relacionados ao 8 de janeiro.

Entre os réus, estão cinco coronéis da PM, incluindo Fábio Augusto Vieira, comandante-geral no dia dos ataques, e Klepter Rosa Gonçalves, então vice-comandante que assumiu o comando após o afastamento e prisão de Vieira. Também respondem ao processo Jorge Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Souza, respectivamente chefe e subchefe do Departamento de Operações, além de Marcelo Casimiro, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional, responsável pela área da Esplanada dos Ministérios. O major Flávio Silvestre Alencar e o segundo-tenente Rafael Pereira Martins, que lideravam pelotões de choque, também estão entre os julgados.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ficou “comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos” e “estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.

Em suas alegações finais, os sete réus negaram as acusações e solicitaram a absolvição.