Poder e Governo

Mendonça acompanha relatora e vota pela cassação do governador de Roraima; julgamento é suspenso após pedido de vista

Nunes Marques paralisou julgamento ; TSE retomou nesta terça-feira análise sobre Antonio Denarium

Agência O Globo - 12/11/2025
Mendonça acompanha relatora e vota pela cassação do governador de Roraima; julgamento é suspenso após pedido de vista

O ministro André Mendonça votou nesta terça-feira pela cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice Edilson Damião (Republicanos), acompanhando de forma parcial a relatora Isabel Gallotti no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posição do ministro inclui o afastamento de Denarium do governo do estado e realização de novas eleições, além da imposição da mesma penalidade ao vice-governador.

Logo após o voto, o ministro Nunes Marques pediu vista e interrompeu o julgamento, que analisa acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Com isso, o governador de Roraima tem dois votos desfavoráveis.

O julgamento foi retomado após ter sido suspenso em agosto, quando o ministro pediu vista. Na ocasião, a relatora da ação, ministra Isabel Gallotti, votou pelo afastamento do governador e do vice, além da realização de novas eleições no estado.

Ao votar nesta terça, Mendonça viu a caracterização de abuso de poder político e econômico em duas das quatro imputações apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora concordou com todas as imputações feitas pela acusação. 

Denarium é acusado de uso eleitoreiro de dois programas sociais voltados à alimentação e moradia, além de transferência de recursos a municípios em período vedado e desvirtuamento de publicidade institucional para promoção pessoal. Ele foi condenado pelo TRE do estado, e o processo chegou ao TSE após recurso.

Para Mendonça, as condutas envolvendo a criação de programas políticos "ostentam gravidade suficiente para a imposição da sanção própria do reconhecimento da prática abusiva".

— Quanto ao aspecto quantitativo, mais de 40 mil famílias foram atendidas pelo Programa ‘Cesta da Família’ e cerca de 1.800 beneficiários foram contemplados e usufruíram do Programa ‘Morar Melhor’, sendo certo que esses números impactam um número ainda maior de eleitores, pois uma só família atendida tende a abarcar não apenas um eleitor, mas vários — apontou.

Ainda de acordo com o ministro André Mendonça, as duas condutas adotadas pelo governador e pelo vice "ostentam inegável reprovabilidade".

—Isso porque destinadas a conspurcar a normalidade e a legitimidade do pleito, notadamente a igualdade de chances entres os concorrentes, mediante a exploração da extrema pobreza, utilizando-se daquilo que há de mais importante na subsistência básica de qualquer cidadão: alimento e moradia — disse.

A defesa do governador nega irregularidades e sustenta que as transferências seguiram a legislação e não tiveram caráter eleitoral. Os políticos permanecem nos cargos enquanto aguardam a conclusão da análise do recurso pelo TSE.

Entenda o caso

Denarium e Damião foram cassados pelo TRE-RR na análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela coligação Roraima Muito Melhor. Eles foram condenados por usar a máquina pública para praticar ações proibidas a agentes públicos no período eleitoral, com o objetivo de obter vantagens políticas na disputa, além de fazer uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.

Em parecer enviado ao TSE em junho, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a cassação do governador e a imposição de inelegibilidade por oito anos, apontando prática de ilícitos. Dois pareceres anexados ao processo indicam que os programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor” foram instituídos em ano eleitoral com finalidade eleitoreira, o que é vedado pela lei.

O Ministério Público também considera que houve abuso de poder econômico e político na transferência voluntária de recursos para municípios em desproporção ao orçamento de anos anteriores e que a publicidade institucional foi usada para promover a campanha de reeleição.

A lei prevê duas hipóteses no caso de cassação de governadores. Caso ocorra a menos de seis meses do fim do mandato, a nova eleição será indireta, com voto dos deputados estaduais. Fora desse prazo, a eleição será direta.